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ÁREA DOS PAIS
ÁREA DOS PAIS

Comunicado 06/2014

 

As escolas da rede estadual paulista poderão abrir aos sábados para um programa de revisão do conteúdo pedagógico de acordo com sua demanda. O objetivo deste Reforço é de ampliar ainda mais as oportunidades de aprendizagem e aproveitar um momento diferenciado, fora da rotina escolar.

Por isso estamos realizando uma pesquisa para sabermos o interesse de todos

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São Paulo, 14 de março de 2014

Comunicado 05 /2014


Caros pais e/ou responsáveis

 

A pediculose é a infestação causada pelo piolho: um inseto pertencente ao gênero Pediculus, que pode habitar nossas cabeças ou, em casos mais raros, outras regiões do corpo, alimentando-se de sangue. 
Uma única fêmea de piolho é capaz de colocar 250 ovos durante sua vida, que dura aproximadamente três semanas. Estes, denominados lêndeas, ficam firmemente presos aos fios, e eclodem em mais ou menos uma semana, já se alimentando de sangue. 
A pediculose é de fácil transmissão na escola por causa dos contatos constantes entre os colegas nas atividades, quando realizadas coletivamente.
Mas, se a turma do piolho te pegar... aí entra em ação o xampu, o pente e o sabonete, que um adulto vai passar em sua cabeça. Imediatamente comunique a equipe gestora e deixe seu filho(a) em casa por 3 (três) dias.
Para evitar os piolhos, lave sempre a cabeça com xampu, penteie os cabelos com pente fino, conserve sempre os cabelos limpos.

Atenciosamente

Grupo gestor

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 São Paulo, março de 2014

Comunicado 03 /2014

 

Caros pais e/ou responsáveis

 

Vimos através deste, convidá-los para participar no próximo sábado dia 22/02 de “Um dia na escola de meu filho” das 13h às 16h.

Aproveitamos para comunicá-los que a partir de março enviaremos os comunicados e advertências também por e-mail, por isso solicitamos que preencham o quadro abaixo caso o responsável possua e-mail. Se preferir entre na página de contatos da escola colocando no assunto: cadastro e na mensagem: o nome completo de seu filho(a)

Atenciosamente

Grupo gestor

  

Nome do aluno: ___________________________________________________________  ____ ano _____

Nome do responsável: ____________________________________________________________________

e-mail do responsável: ____________________________________________________________________

 

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São Paulo, 03 de fevereiro de 2014 

Comunicado 02/2014

Ref.: Matrícula Espanhol

 

Caro responsável de: ____________________________________________________________

 

            Informamos que a rematrícula do curso de espanhol para o 1º estágio será até o dia 07 de fevereiro. Gostaríamos de saber se há interesse (     )  ou não há interesse (   ) em participar do módulo.

            Sem mais,

            ATT

            Gestão pedagógica

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São Paulo, 27 de janeiro de 2014


Caros pais e/ou responsáveis

 

Vimos através deste, convidá-los para a primeira reunião de pais nos horários que segue, objetivando passar orientações gerais e entregar materiais, livros e apostilas.

6ºs anos A e B – 28/01 às 16h30

7ºs anos A, B e C – 28/01 às 17h30

               

Aguardamos sua presença.

 

Atenciosamente

Grupo gestor

 

Este cronograma também está disponível no site: www.carvalhosenne.comunidades.net

 

 

 PS.: A entrega de material/livro para as demais anos procederá como segue abaixo: 

            - Material Escolar  para 8º e 9ºs anos (a ser entregue no 1º dia);

             - Livros e apostilas para 8º e 9ºs anos ( a ser entregue nos 2º, 3º dias);

             - Agenda – para o EF (entregar na 2ª semana)

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EE Prof. Maria de Carvalho Senne

 

Orientações Gerais – 2013 - Ensino Fundamental II

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

  • Todo e qualquer documento referente a vida escolar do aluno, deverá ser solicitado junto à secretaria escolar.

  • Os pais/responsáveis pelos alunos que estiverem sendo submetidos a quaisquer tratamentos com profissionais (Psicólogo, Psicopedagogo, Fonoaudiólogo etc.) deverão encaminhar relatório ao Colégio. Quando necessário, a Direção/Coordenação promoverá reunião com os profissionais envolvidos.

  • Disponibilizaremos no site da escola: www.carvalhosenne.comunidades.net, Calendário escolar, Dias e horários de Recuperação, Comunicados, Circulares e Informativos, Programações de Eventos e Boletim Escolar.

 

  • Nossa caixa de medicamentos estará restrita aos cuidados de primeiros socorros. Informamos também que é prática da Escola comunicar à família qualquer evento transcorrido com seus filhos(as).

 

AGENDA ESCOLAR

 

Todas as solicitações e comunicação entre escola e pais deverão constar na agenda.

 

A mesma deverá ser enviada todos os dias com o aluno.

 

Procedimento de uso:

 

Todo e qualquer aviso da escola seguirá através da agenda;

 

Todo e qualquer recado enviado pelos pais deverá ser registrado na mesma (médicos, remédios, lições, lanches etc.)

 

LIÇÃO DE CASA

 

A EE Prof. Carvalho Senne têm o compromisso com as lições de casa, portanto os pais devem monitorar a realização e o envio dessas atividades e registrar na agenda as possíveis dificuldades que os filhos venham a apresentar.

 

MATERIAIS

 

Devemos trabalhar para evitar esquecimentos de materiais pedimos a conferência destes a fim de evitarmos transtornos. A coordenação, direção e secretaria não está autorizada a receber trabalhos ou materiais.

 

RESPONSABILIDADES DOS PAIS

 

O responsável está  ciente da responsabilidade de assegurar a educação à seus filhos conforme os artigos da LDB, Constituição Federal e Regimento Escolar que trata da educação no que se refere aos direitos e deveres da escola, da família e do aluno. (Segue abaixo)

 

L.D.B. LEI DE DIRETRIZES E BASES NACIONAIS

 

       Art. 12 – Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

 

   (...) VII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

 

   VIII- notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

 

A Constituição Federal trata desse assunto nos seguintes artigos:

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

A Lei Federal, n. 8.069/90 de 13 de julho de 1990

 

Art18 – (...) Quando os pais deixam de assegurar a freqüência dos filhos à escola estão cometendo o crime de abandono intelectual e podem ser detidos por período de 15 a 30 dias ou receber (multa ART. 246 do Código Penal).

 

OEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata desse assunto nos seguintes artigos:

 

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

 

DEVERES DOS ALUNOS

 

  • Tratar com cortesia e respeito aos colegas, professores e funcionários.

  • Manter sempre uma atitude adequada aos princípios morais de boa conduta e convivência social, quer em âmbito escolar, no transporte, em eventos, assim como em ambiente virtual, ou quando envolver a escola e pessoas que nela estudem ou trabalhem.

  • Observar as normas informadas através de circulares, comunicados e cronograma sobre as atividades que envolvem o EE Prof. Maria de Carvalho Senne e seus diferentes cursos.

  • Colaborar com a limpeza e conservação de nossas instalações, não jogando lixo no chão e não danificando ou sujando carteiras, cadeiras, paredes e/ou demais materiais de uso individual ou coletivo, para seu próprio bem estar e bem estar comum, assim como zelar pelo mobiliário e material didático, por tudo que é de uso coletivo e que se encontra dentro de nossas instalações, responsabilizando-se por negligência, omissão omisssponsabilizando-se por negligencia a== nossas instalaçemais materiais de uso individual ou coletivo, para seu prdem ou tr ou dolo (arcando com tais despesas).

  • Levar ao conhecimento de autoridade escolar competente qualquer irregularidade observada ou praticada em ambiente escolar que possa vir a prejudicá-lo, às demais pessoas ou à Instituição.

  • Ser assíduo, pontual e zeloso no desempenho das atividades escolares.

  • Cumprir o horário estipulado para entrada e saída no período regular de aulas e para atividades que ocorram fora do período regular, inclusive para a entrada e saída da sala entre tais atividades ou no retorno do intervalo.

  • Estar presente às atividades extraclasse promovidas pela escola ou que faça parte de algum projeto escolar (Mostra de Projetos, Caminhada Cívica,  Gincanas, Feira Cultural.etc.).

  • Atender as solicitações dos professores e coordenadores a respeito de indicação ou convocação de plantões (salientamos que o trabalho será desenvolvido a partir das dúvidas dos alunos), recuperação, laboratórios, plano de estudo e disciplina.

 

UNIFORME

 

  • O uso do uniforme é recomendado por questões de segurança nos períodos da manhã e tarde para entrar e permanecer nas dependências da escola ou em qualquer outro lugar onde ocorra atividade letiva.

 

REGRAS GERAIS

 

Não é permitido:

 

  • usar MP4 ou similares, brinquedos ou jogos em sala de aula ou laboratórios;

  • entrada de alunos na 2ª aula, exceto quando o mesmo estiver com atestado médico e  acompanhado do responsável.

  • ingerir em sala de aula alimentos, bebidas, chicletes e pirulitos;

  • brincar de forma prejudicial e/ou de mau gosto, ou reproduzir atitudes que induzam à violência física ou verbal a colegas, professores e funcionários;

  • desacatar as ordens e combinados feitos por professores e/ou funcionários que tiverem por objetivo organizar o trabalho educativo;

  • portar qualquer objeto, instrumento ou material que represente perigo físico, para saúde ou coloque em risco a segurança e a integridade física e moral sua e de outrem.

  • telefone celular durante as aulas. Estes permanecerão desligados e dentro das malas e/ou mochilas. (Conforme Decreto no 52625 de 15/01/08)

  • Caso haja perda ou extravio de algum material, o aluno deverá procurar a inspetoria que guardará por um período de um ano. Posteriormente, o material será doado à instituições de caridade.

  • Fumar nas dependências da escola (Lei no 13541 de 07/05/09)

 

Obs.: A escola não se responsabiliza pela perda ou dano de quaisquer objetos perdidos pelo aluno.

 

DISCIPLINA

 

É vetado :

 

  • Promover, sem conhecimento e autorização da Direção, coletas e distribuições dentro ou fora do estabelecimento, utilizando o nome dele;

  • Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;

  • Fazer algazarras ou distúrbios de qualquer natureza durante as aulas, impedindo pleno aproveitamento pelos demais alunos ou dentro e fora do Estabelecimento Escolar ou nas proximidades, durante as aulas ou fora do período delas;

  • Fumar ou ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica e utilizar produtos tóxicos;

  • Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente, o nome da escola, de professores, de funcionários e demais servidores, bem como utilização da internet (Orkut, blog ou YouTube), telefone móvel (celular), para desmoralizar o nome do Colégio ou de pessoas ligadas a ele(coordenação, direção, professores, funcionários, alunos), ou gravar aulas e ambiente interno do Colégio, no que constituirá crime contra a pessoa cível;

 

Em caso de inobservância dos deveres e proibições estabelecidas neste Manual, o aluno está sujeito às penalidades disciplinares de advertência, repreensão e suspensão, como seguem:

 

  • Advertência Oral e anotação em instrumento próprio;

  • Repreensão e advertência por escrito, anotada em instrumento próprio;

  • Convocação dos responsáveis;

  • Assinatura do termo de compromisso;

  • Suspensão das aulas por até cinco dias,  dependendo da gravidade da falta;

  • Transferência compulsória para outro estabelecimento;

  • Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude, cabendo Processo Cível ou Criminal contra os Responsáveis pelos menores, dependendo da gravidade do caso, ouvindo-se os envolvidos e a família.

 

Para a justa aplicação das penalidades, haverá registro individual. O pai/responsável será comunicado pela equipe gestora.

 

AVALIAÇÃO

 

Os alunos farão uma avaliação BIMESTRAL na forma de testes que envolverá todas as disciplinas.

 

Na avaliação terá 10 questões de português, 10 questões de matemática, 7 questões de geografia, 7 questões de história, 7 questões de ciências, 3 questões de arte,  3 questões de inglês, 3 questões de Ed. Física.

 

O processo de avaliação da aprendizagem será expresso em notas refletindo diferenças de desempenho e registrados numa escala de zero a dez , identificando o rendimento do aluno do bimestre. Será considerado promovido para a série seguinte o aluno que, no final do ano letivo, tiver obtido no mínimo 5 em cada disciplina e mínimo de 75% de freqüência. (Resolução SE Nº 61/2007)